Com o novo Regulamento do Plano CD, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. A partir de agora, não será mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados do Plano BD com opção ao BSPS.
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Fique atento!
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus Beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um.
Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Confira nos exemplos abaixo como funciona a indicação de beneficiários:
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O valor das aposentadorias e pensões do Plano BD 2 – ENGIE foi reajustado em 4,42% neste mês de junho. O percentual de reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 2025 a maio de 2026, conforme previsto no Regulamento do Plano. Importante: a URE-BD […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]