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Tempo de leitura: 7
30/04/2009

Notícias da Previdência Social

CENSO: Convocação do INSS está disponível na página da Previdência

Os 93 aposentados e pensionistas têm 30 dias para regularizar cadastro

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica nesta terça-feira (26), em jornais de grande circulação nos estados, mais um edital de convocação do Censo Previdenciário. A lista também está disponível no portal da Previdência Social (Clique aqui – http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=656).

Os convocados podem conferir a lista na página da Previdência Social por estado em que o benefício é mantido. São 93 aposentados e pensionistas, que deverão comparecer ao banco pagador de seu benefício em 30 dias ou terão o pagamento suspenso.

Esses aposentados e pensionistas fizeram o censo nos bancos, mas havia inconsistência nos dados informados. Estes beneficiários já foram convocados por carta, mas não compareceram ao banco para corrigir as informações prestadas.

Os beneficiários notificados têm prazo de 30 dias para atualizar os dados ou terão o pagamento suspenso. Eles devem levar o CPF e documento de identidade com fotografia. Se a correção for feita por intermédio de representante legal ou procurador, deve ser levado, também, um comprovante de endereço para que um servidor do INSS possa fazer ir à residência e fazer a prova de vida e conferir os dados.

Somente depois que o funcionário do INSS conseguir localizar o beneficiário é que o cadastro voltará à normalidade. No caso de o beneficiário comparecer pessoalmente à agência, a pendência será resolvida imediatamente.

Se, depois de 30 dias da publicação do edital, persistir a inconsistência nas informações, o benefício será cessado.

Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
(61) 2021-5113
ACS/MPS
26/05/2009 – 10:41:00

Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=34016

INSS: Situações que dão direito à pensão por morte

Quando um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) morre, seus dependentes que recebiam ou tinham direito à pensão não deixam de fazer jus ao benefício. Há uma série de situações em que é possível continuar recebendo a pensão, mesmo após a morte do segurado.
A edição impressa do Agora, nas bancas neste domingo, 17 de maio, traz um guia que mostra quais são as hipóteses e como reivindicar o direito
O INSS só concede a pensão ao dependente se o morto ainda tivesse a qualidade de segurado, ou tivesse perdido essa qualidade por ter atingido a idade para a aposentadoria e parado de contribuir, mas ainda não recebia como aposentado. é segurado quem está contribuindo ao INSS, ficou até três anos sem contribuir (se pagou por dez anos ou mais) ou recebe um benefício.
Outro caso é se o trabalhador parou de contribuir por um problema de saúde e não pediu nenhum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença. Neste caso, o dependente pode ter a pensão, mas vai precisar provar, com laudo médico, que o trabalhador teria direito ao benefício, mas não fez o pedido. O INSS, porém, não costuma aceitar esse entendimento. Para garantir o direito, é preciso ir à Justiça.
O mesmo vale para o trabalhador que está desempregado. Se ele não pediu o seguro-desemprego e, portanto, não está no cadastro do Ministério do Trabalho, o INSS entende que ele perde a qualidade de segurado. Já a Justiça decide que oúltimo registro de demissão vale como prova de desemprego.
Por fim, o INSS dá a pensão para o parceiro em união estável, mas é preciso provar a situação.
Pedido deve ser feito na Previdência
Quem for pedir a pensão por morte deve fazer a solicitação, antes, ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
é preciso agendar o atendimento pela central 135 do INSS ou pelo site www.previdencia.gov.br e levar, na data agendada, os documentos necessários ao posto.
Se o pedido do benefício for negado, o dependente do segurado morto pode entrar com uma ação na Justiça Federal.

Fonte: AssPreviSite – Paulo Muzzolon – Agora S.Paulo – 17/05/2009

Pimentel diz que extrato previdenciário traz benefícios ao trabalhador

Acordo entre a Previdência e o BB permite a correntistas emitir documento nos terminais

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou hoje (5) que a cooperação entre o Banco do Brasil e a Previdência Social permitirá aos trabalhadores o acompanhamento permanente de sua vida laboral e evitará surpresas quando o segurado for se aposentar. “Nosso objetivo é atender bem e dar comodidade aos nossos segurados”, afirmou o ministro durante a assinatura do termo de cooperação no início da tarde desta terça-feira.

Para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que descobriu uma lacuna ao verificar seu extrato, o novo serviço é fantástico, pois permite a qualquer trabalhador ter acesso a seus dados cadastrais. O presidente do Banco do Brasil, Aldenir Bendine, afirmou que esta nova parceria com a Previdência é de extrema importância, pois amplia os serviços oferecidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente àqueles que residem em localidades sem Agências da Previdência Social (APS). “Esse serviço significa não só comodidade, mas também assegura cidadania”, afirmou Bendine.

O BB tem mais de 16 mil pontos de atendimento em 3,4 mil municípios brasileiros e, em 982 cidades, é aúnica instituição financeira. Essa estrutura garantirá que os correntistas, mesmo os de locais mais afastados, encontrem um ponto de atendimento do BB para retirar seu extrato previdenciário.

O acesso rápido às informações do cadastro facilita a vida dos segurados, que poderão programar a aposentadoria ou corrigir eventuais lacunas do cadastro. Caso seja detectada alguma inconsistência cadastral, o extrato trará mensagem informando ao trabalhador da necessidade de ligar para a Central 135 e agendar atendimento no INSS para corrigir os dados. Os casos mais comuns de inconsistência são a inclusão de vínculos fora do prazo legal e CPF não encontrado na base de dados do CNIS.

Inicialmente, o serviço estará disponível apenas para os correntistas do Banco do Brasil. O ministro Pimentel informou que a Caixa Econômica Federal está desenvolvendo um sistema e, até o fim do ano, oferecerá o serviço a seus correntistas e aos portadores do Cartão Cidadão. Atualmente, os dois bancos públicos possuem autorização legal para acessar a base de informações do CNIS por serem cogestores desse cadastro. Para que o serviço seja estendido a toda a rede bancária, é necessária alteração na legislação.

Para que as informações que compõem o extrato pudessem ser disponibilizadas nos terminais do Banco do Brasil, a Dataprev desenvolveu um protocolo capaz de efetuar a troca de dados em tempo real entre a empresa e o banco por meio de um canal privado e seguro.

A opção pela utilização deste protocolo e pelo uso da mesma tecnologia adotada pelo banco para a transferência de dados, levou em conta a segurança e a agilidade necessárias para a operação. Ao passar o cartão do banco em um terminal de atendimento eletrônico, ou, ao acessar página da instituição financeira na internet, o sistema identifica automaticamente o cidadão, por meio do cruzamento de informações, como data de nascimento e CPF e disponibilizará o extrato em alguns segundos.

Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
(61) 2021-5113
ACS/MPS
05/05/2009 – 18:10:00

Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=33757

Serviço atende inicialmente correntistas do banco a partir desta terça-feira

Da Redação (Brasília) – A partir hoje (5), os segurados da Previdência Social, que sejam correntistas do Banco do Brasil, já podem imprimir extratos com suas informações previdenciárias nos terminais de auto-atendimento e no portal bb.com.br. O Ministério da Previdência Social, o Banco do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) assinaram acordo de cooperação técnica no início da tarde desta terça-feira (5).

A iniciativa faz parte do processo de melhoria do atendimento da Previdência Social. O objetivo é facilitar o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O trabalhador poderá acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do CNIS.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, destaca que, para oferecer o novo serviço aos segurados, foi necessário esforço conjunto envolvendo, além do Ministério, o INSS, a Dataprev e o Banco do Brasil. A solução tecnológica permite que o correntista utilize a própria senha do banco para acessar o seu cadastro na Previdência Social. “Essa solução nos permitiu antecipar em pelo menos dois anos o que estava programado para começar em 2011, oferecendo maior comodidade ao trabalhador que poderá se programar para incluir ou corrigir as informações no CNIS, antes da sua aposentadoria”, diz o ministro Pimentel. Inicialmente, o serviço estará disponível aos 28 milhões de correntistas do Banco do Brasil. O extrato poderá ser retirado em qualquer dos 39.714 terminais de auto-atendimento do BB ou no portal bb.com.br. No terminal, é só escolher a opção 20 em “outros extratos”.

Extrato – O extrato do INSS traz informações cadastrais, vínculos de emprego e remunerações do trabalhador. O segurado terá acesso a todos os seus vínculos informados desde 1976. Já as remunerações mensais, que serviram de base para as contribuições previdenciárias, serão visualizadas a partir de julho de 1994. De acordo com a lei, apenas as contribuições desta data em diante são utilizadas no cálculo do valor do benefício.

O acesso rápido às informações do cadastro dará mais comodidade aos segurados, que poderão programar a aposentadoria ou corrigir eventuais lacunas, agendando atendimento pela Central 135.

Se for detectada alguma inconsistência cadastral, o extrato trará mensagem informando o trabalhador como proceder. Os casos mais comuns são de vínculos pendentes de validação pelo INSS e divergências como “CPF não encontrado na base de dados do CNIS”. Nessas situações será necessário agendar atendimento no INSS, pela Central 135, para corrigir os dados.

Correção – O segurado poderá solicitar a qualquer momento, e de acordo com a sua disponibilidade de tempo, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS. Para tanto, deverá apresentar ao INSS a documentação exigida pela lei.

As ligações para a Central de Atendimento da Previdência Social – telefone 135 – são gratuitas, se feitas de telefones públicos ou fixos, e custam o preço de uma ligação local, se feitas de celular. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Ao ligar, o trabalhador marcará o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

CNIS – Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Até o final de 2008, o segurado era obrigado a comprovar, por meio de documentos, os seus vínculos e contribuições.

Com a Lei Complementar 128/08, o INSS passou a efetuar o reconhecimento automático de direitos previdenciários, considerando como provas legais as informações constantes do CNIS. O cadastro é alimentado por diversas fontes: órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, o cadastro dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas.

Informações para a Imprensa
Pedro Rocha
(61) 2021-5113
ACS/MPS
05/05/2009 – 14:51:00

Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=33752

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