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04/12/2020

Fique atento: alteração da Modalidade de Investimentos pode ser realizada até 31 de março

Os Participantes do Plano CD podem alterar a modalidade de aplicação dos seus recursos até o dia 31 de março.

As escolhas podem ser feitas entre as opções mais conservadoras como Renda Fixa e Mix I, ou os mais arrojados Mix II e III. Caso o Participante não altere a Modalidade de Investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em modalidades de maior risco – Mix II ou III.

Para alterar, faça o download do Termo de Opção – Modalidade de Investimentos e preencha seus dados, data, opção de modalidade – lembre-se de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31 de março de 2018. A nova opção vigorará de 1° de abril de 2018 à 31 de março de 2019.

Ainda ficou com dúvidas?

Clique aqui e acesse o Jornal da PREVIG onde há uma entrevista com o Levi Nagano, nosso Diretor Administrativo Financeiro, em que ele apresenta as perspectivas do cenário econômico do Brasil para o ano de 2018.

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